de Andrade Advogados Associados

Direito Tributário

Teses tributárias para empresas e pessoas físicas recuperarem valores pagos a mais e se defenderem do Fisco.

Como atuamos

Serviços em Direito Tributário

01

Exclusão do ISS do PIS/COFINS

“O que é do município não pode ser tributado pela União”

Especialmente relevante para empresas de TI, saúde, educação e advocacia que emitem nota fiscal com destaque de ISS.

02

Produtos Monofásicos

“Se o imposto já foi pago na indústria, o varejo não deve recolher de novo”

Focado em farmácias, autopeças e distribuidoras no Simples Nacional que não segregam receitas monofásicas.

03

Exclusão do Frete no IPI

“Frete não é valor do produto”

Para indústrias que incluem indevidamente o valor do frete na base de cálculo do IPI destacado na nota.

04

ITBI na Integralização

“Constituir empresa não é fato gerador de imposto”

Para holdings e empresas que integralizaram imóveis ao capital social e foram tributadas indevidamente.

05

Revisão da Base do ITCMD

“O Estado não pode inventar valor de mercado”

Para quem recebeu herança ou doação e teve o imposto calculado sobre valores genéricos (IPTU/ITBI).

06

Revisão da Base do ITBI

“O imposto deve ser sobre o valor real da compra”

Aplicável a compras de imóveis (incluindo leilões) em que a prefeitura fixou valor superior ao de contrato.

07

IR sobre Pensão Alimentícia

“Pensão não é renda — é subsistência”

Recuperação do imposto pago indevidamente sobre pensões judiciais ou escrituras nos últimos 5 anos.

08

IR sobre Juros Moratórios

“Juros de mora apenas compensam uma perda”

Para quem recebeu ações judiciais ou precatórios e teve o IR retido sobre o total (capital + juros).

09

Isenção de IR por Doença Grave

“Doença grave não pode ser penalizada”

Aposentados com câncer, Parkinson, cardiopatias, entre outras doenças listadas em lei.

10

INSS acima do Teto

“O INSS tem um limite legal”

Para médicos, professores e sócios com múltiplos vínculos que contribuem acima do teto sem compensação.

11

Clínicas x Hospitais

“Estrutura técnica reduz o tributo”

Equiparação de clínicas a serviços hospitalares no Lucro Presumido, reduzindo IRPJ e CSLL.

12

Execução Fiscal

“Defesa em Dívida Ativa”

Atuação em cobranças da União, Estados e Municípios, muitas vezes iniciadas sem aviso ao devedor.